Ebook: Medida Provisória restabelece adicional da Cofins-Importação
A Medida Provisória 1.208/24 restabeleceu o adicional de 1% na alíquota da Cofins incidente na importação de produtos de diversos setores.
De acordo com a Medida Provisória, tal majoração passará a vigorar a partir de 1° de abril, e afeta diversos setores, como:
• Aeronáutico
• Alumínio
• Automotivo
• Borracha
• Calçados
• Confecções
• Construção
• Equipamentos esportivos
• Equipamentos médico-cirúrgicos
• Farmacêutico
• Ferroviário
• Instrumentos musicais
• Instrumentos ópticos
• Máquinas e aparelhos elétricos
• Marítimo
• Metais
• Mobiliário
• Plástico
• Químico e vidros
• Reatores nucleares
• Relojoaria
• Têxtil
• Vestuário
Apesar da previsão de vigência da MP, há fundamentos jurídicos para sustentar que a alíquota adicional à COFINS-Importação somente poderia ser exigida a partir do dia 29 de maio, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Confira neste material o histórico do adicional de alíquota da COFINS-Importação e sua evolução ao longo dos anos.